Aug 16, 2023
Comentários da American Bar Association sobre propostas de regras de pagamento de crédito eletivo
Tim Shaw 25 de agosto de 2023 · Leitura de 5 minutos Tim Shaw 25 de agosto de 2023 · Leitura de 5 minutos Regulamentos finalizados que implementam a eleição de pagamento direto para determinados créditos sob a Lei de Redução da Inflação (PL 117-169)
Tim Shaw
25 de agosto de 2023 · Leitura de 5 minutos
Tim Shaw
25 de agosto de 2023 · Leitura de 5 minutos
Os regulamentos finalizados que implementam a opção de pagamento direto para determinados créditos sob a Lei de Redução da Inflação (PL 117-169) precisam de esclarecimentos específicos sobre o que constitui uma entidade aplicável; como os rendimentos dos títulos isentos de impostos devem ser alocados; o tratamento do financiamento provisório isento de impostos; e instruções do formulário fiscal, de acordo com a Seção Tributária da American Bar Association.
De acordo com o Código Sec. 6417, os contribuintes aplicáveis podem optar por tratar certos créditos como fazendo um pagamento contra o seu imposto de renda igual ao valor de tal crédito para o ano fiscal em relação ao qual tal crédito foi determinado. Para obter mais detalhes sobre quais créditos se qualificam para esta eleição, consulte o resumo da Checkpoint da Lei de Redução da Inflação.
Em 21 de junho, o IRS emitiu regulamentos propostos sobre a opção de pagamento da Seção 6417 para fornecer orientação sobre definições, regras especiais para parcerias e corporações S, reembolso de pagamentos excessivos e o processo de registro pré-arquivamento do IRS. De acordo com as regras propostas, a orientação afetaria organizações isentas de impostos, governos estaduais e locais, governos tribais indianos, corporações nativas do Alasca, a Autoridade do Vale do Tennessee e cooperativas elétricas rurais, bem como contribuintes elegíveis para receber valores de pagamento de crédito em um ano fiscal.
Juntamente com os regulamentos propostos, o IRS também divulgou perguntas frequentes relacionadas, mas alertou que as respostas estão sujeitas a alterações à medida que os regulamentos são finalizados após o período de comentários públicos, que expirou no início de agosto. As perguntas frequentes começam com uma isenção de responsabilidade de que, geralmente, “o Tesouro e o IRS não fornecem aconselhamento fiscal personalizado sobre se o projeto ou atividade de uma organização específica é elegível para um crédito fiscal”. Em vez disso, os contribuintes são incentivados a acessar a página da Web sobre créditos e deduções da Lei de Redução da Inflação.
A ABA apresentou comentários por escrito em 14 de agosto em uma carta ao Comissário do IRS, Danny Werfel, do Presidente da Seção Tributária, Scott Michel. A principal recomendação da ABA dizia respeito a algumas entidades governamentais unipessoais. A carta deles explica isso em uma carta ao Comissário do IRS, Danny Werfel, do Presidente da Seção Tributária, Scott Michel. A principal recomendação da ABA dizia respeito a algumas entidades governamentais unipessoais. A carta deles explica que, embora a Proposta §1.6417-1(c)(7) inclua uma “agência ou instrumentalidade” na lista de entidades aplicáveis descrita na Seção 6417(a), a definição ou escopo de “instrumentalidade” não é claro. Prossegue explicando como os governos municipais conduzem projetos de energia renovável numa “variedade de estruturas jurídicas”, tais como uma entidade de propósito especial criada por razões não fiscais.
“A lei é ainda menos clara no que diz respeito a se uma subsidiária de segundo nível (ou de nível inferior) é ela própria um instrumento de um governo se o governo possuir a subsidiária apenas indirectamente”, lê-se na carta. “Devido à incerteza inerente à aplicação de um teste de fatos e circunstâncias e até mesmo à incerteza em relação à qual a Decisão da Receita [Rev Rul 57-128 e Rev Rul 89-49] se aplica, pode não estar claro se uma determinada subsidiária de segundo nível é instrumentalidade de uma das entidades.” Assim, a ABA recomendou que as subsidiárias de segundo e nível inferior se qualificassem como entidades aplicáveis para efeitos da Secção 6417.
O grupo também procurou mais orientação sobre como calcular a redução do crédito ao abrigo de várias disposições da fatura da inflação para efeitos de financiamento de obrigações isentas de impostos. As suas recomendações incluem a sugestão de que as entidades “calculem a percentagem da Redução de Crédito no momento em que as obrigações ou o financiamento provisório isento de impostos são emitidos” porque exigir um recálculo após a emissão das obrigações “poderia levar a encargos administrativos significativos e introduzir incertezas orçamentais. ” A ABA também favorece a alocação automática de receitas de títulos para partes de uma linha de crédito global não considerada parte da “linha de crédito qualificada”.